quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Servidores repudiam pacote de destruição dos serviços públicos





Como bem afirmou o auditor-fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, Augusto Bernardo Cecílio, em seu artigo Reage servidor, “a cada dia os servidores se tornam o alvo preferido dos ocupam o poder… que tentam jogar em cima deles a responsabilidade por tantos desmandos administrativos, falcatruas, desvios de verbas, superfaturamentos, contas no exterior acertos bilionários”. É verdade. Hoje, os servidores federais estão sob a ameaça de mais um pacote do governo ilegítimo de Temer que, mais uma vez, com a justificativa de reduzir o rombo nas contas públicas quer retirar direitos e reduzir salários e benefícios. Já está no Congresso Nacional um conjunto de 11 medidas que atacam os servidores e levam a uma consequente precarização dos serviços. Pelas contas do Ministério do Planejamento, essas propostas trarão uma economia de mais de R$ 18 bilhões aos cofres públicos. Essas medidas atingirão, principalmente, os servidores do Poder Executivo, ou seja, aqueles que ganham os menores salários.
Depois de aprovar a Emenda Constitucional 95/96, que congelou salários e investimentos por 20 anos, o governo propõe adiamento por um ano dos reajustes já firmados com oito carreiras do funcionalismo, redução da remuneração inicial dos servidores, aumento da contribuição previdenciária (de 11% para 14%), revisão de benefícios e cortes de cargos públicos. Esse novo pacote de medidas aliada ao PDV, que quer demitir cinco mil servidores, e o projeto de Reforma Previdenciária levarão à destruição dos serviços públicos. Essas medidas chegam na mesma hora que o governo, e sua base parlamentar, vota isenções fiscais ao grande empresariado e perdoa dívidas bilionárias aos bancos privados. Por isso, os governistas avaliam que será difícil aprovar essas medidas que precisam passar pelo Congresso Nacional, ainda mais num ano de eleições. Mas também porque os servidores já se preparam para fazer greves e mobilizações contra esse pacote e, principalmente, porque a população já não se engana tão facilmente com mais essas justificativas para precarizar ainda mais os serviços públicos.
Desde o Governo Collor, que se elegeu com a mentira do “combate aos marajás”, passando pelos outros governos, essa falácia que o serviço público brasileiro é muito inchado e ineficiente, só tem levado o país a entregar suas empresas estratégicas e suas riquezas para o grande capital através das privatizações, e do desmantelamento dos serviços públicos. Essa política só trouxe para a população menos saúde, educação, segurança, transportes de qualidade; enquanto a classe burguesa se trata nos hospitais de luxo, seus filhos estudam em colégios caríssimos e suas riquezas acumuladas lhes garantem uma boa vida para as suas gerações futuras, ou seja, não precisam de previdência pública e não querem, que os trabalhadores ativos de hoje garantam uma aposentadoria digna para aqueles que já trabalharam a vida toda.
Ao longo do tempo, os servidores têm sido vítimas de uma campanha que tem como objetivo repassar dinheiro público para os monopólios privados. A carcomida tese neoliberal de Estado mínimo só penaliza os mais pobres e enriquece os ricos. A destruição do SUS enriqueceu os empresários dos planos de saúde privados; a destruição da previdência pública, com seu conceito solidário, é a garantia de lucros astronômico para as empresas de previdência privada, em sua maioria ligadas aos bancos.
Vale lembrar que o pacote de 11 medidas não atinge o Poder Legislativo nem o Judiciário, onde se concentram as maiores remunerações, envolvendo gratificações e benefícios milionários.
As centrais sindicais e as entidades do serviço público estão construindo uma greve geral ainda para este ano, e nos locais de trabalho os servidores se preparam para derrotarem mais esse pacote de maldades do governo golpista.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

INSS pode ser responsabilizado por empréstimo consignado irregular








Aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que são vítimas de estelionatários e têm descontos irregulares em seu benefício previdenciário, por conta de empréstimo consignado - aquele que vem direto na folha - podem entrar na Justiça contra o INSS e a instituição financeira que concedeu o crédito.

Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais beneficia o trabalhador, aposentado ou pensionista, ao entender que o Instituto deve ser responsabilizado nos casos em que houver desconto indevido.

De acordo com o juiz André Carvalho Monteiro, relator do processo na TNU, o INSS também é responsável pelo prejuízo sofrido pelo segurado. "Se o INSS frustra o pagamento do segurado, desviando parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe, não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos", disse.

Neste caso específico, o instituto vai responder civilmente se o empréstimo consignado for concedido por meio de fraude de instituição financeira diferente daquela responsável pelo pagamento do benefício.

"A Turma entendeu que a responsabilidade do INSS é subsidiária (e não solidária) ou seja, quem responde primeiro é a instituição financeira para depois o INSS se responsabilizar, caso a instituição financeira não seja capaz de arcar com a condenação sozinha", esclarece a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados Associados.

Ela explica que na responsabilidade solidária, as partes rés respondem de igual forma e a credora pode acionar tanto uma quanto a outra ou as duas. Na responsabilidade subsidiária, o segurado não pode acionar diretamente o INSS sem antes interpelar a instituição financeira.

Para o advogado Ruslan Stuchi, o instituto deveria verificar os dados, como assinatura, por exemplo, antes de conceder empréstimo. "Os aposentados do INSS são vítimas de golpe e de fraudes. Para ter os descontos indevidos retirados do benefício cumprem verdadeira via crúcis", critica Stuchi.

Questionado, o INSS informou que as informações recebidas das instituições financeiras mutuantes são diretamente enviadas para registro em sistema mantido pela Dataprev, e que não teria meios para conferência da veracidade em caso de eventual fraude cometida na celebração do contrato.

A decisão da Turma será aplicada na resolução de casos semelhantes em tramitação na Justiça. O processo foi analisado em sessão ordinária no último dia 12 de setembro.

INSS é condenado - No fim do mês de agosto, o 1º Juizado Especial Federal no Rio de Janeiro condenou o INSS a pagar R$ 5 mil de indenização a um segurado por ter autorizado descontos indevidos no benefício previdenciário.

Em 2016, o aposentado Pedro de Oliveira Santos, 65 anos, morador de Vila Isabel, após ter feito um empréstimo consignado, teve uma tremenda dor de cabeça: seus dados foram parar nas mãos de fraudadores, que contrataram empréstimos em seu nome. O aposentado contestou os descontos no INSS, que não suspendeu os débitos, e teve que levar o caso à Justiça.

O exame grafotécnico, solicitado na Justiça, comprovou que as assinaturas não eram verdadeiras. Agora, o INSS terá que suspender os débitos e indenizar o aposentado.

"O que mais impressiona é a rapidez na hora de fazer os descontos, mas para reconhecer o erro somente na Justiça", critica o advogado previdenciário Herbert Alencar.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

INSS cria serviço contra fraudes em empréstimos consignados










Aposentados e pensionistas do INSS que detectarem descontos irregulares de empréstimos consignados ou que não foram autorizados devem registrar reclamações na Ouvidoria Geral da Previdência ou na Central 135. Com a denúncia, os descontos serão suspensos imediatamente.

A Resolução nº 656 do Instituto determina que parem de ocorrer descontos nos contracheques mediante a queixa.

A norma foi publicada ontem, quarta-feira (5/9), no Diário Oficial da União (DOU). O INSS também estabeleceu prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para que a instituição responsável pelo desconto esclareça os fatos e a situação seja resolvida pela Previdência.

Além de formalizar a queixa nas agências da Previdência, o segurado também pode entrar em contato com a Ouvidoria pela internet em https://www.inss.gov.br/. Segundo o INSS, é preciso comparecer ao posto para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão do desconto.

De acordo com resolução, o INSS está cumprindo determinação de ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Pará (MPF/PA) instaurada em 2008. Na ocasião, liminar da Justiça Federal proibiu o INSS, em todo o país, de descontar parcelas de empréstimos dos benefícios de aposentados que alegassem que não assinaram contratos com bancos.

A decisão mandava o instituto suspender os descontos de imediato.

Conforme o Artigo 2º da resolução, assinada pelo presidente do INSS, Edison Garcia, "realizada a reclamação pertinente, alegando o titular do benefício que não autorizou a consignação/retenção na forma do Anexo desta Resolução, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação".

Depois de um ano, se as irregularidades forem realmente constatadas, o banco será obrigado a extinguir o empréstimo, além de devolver os valores cobrados indevidamente. Mas se não ficarem comprovadas, os descontos serão restabelecidos, com a manutenção do registro do contrato entre o segurado e a instituição que deu o crédito. 

Cuidado com golpes  -  Os aposentados são constantemente vítimas de tentativas de fraudes. Nestes casos, especialistas recomendam que tenham cuidado, principalmente, com dados pessoais. É preciso ficar atento e lembrar que bancos e instituições públicas não solicitam informações por telefone ou e-mail.

Em caso de perda ou roubo de documentos, é recomendado ao segurado registre a ocorrência na polícia e comunicar o fato a órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Além disso, o aposentado do INSS que desconfia ter sido vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência e acompanhá-lo para ver se há desconto indevido. Ao perceber irregularidades, precisa ir até um posto do INSS e pedir para verificar os dados referentes a todos os empréstimos consignados feitos em seu nome.

O INSS mantém convênio com várias instituições financeiras. As taxas cobradas não podem ultrapassar 2,08% ao mês para o crédito consignado, e 3% ao mês para cartão de crédito. Os prazos de pagamento variam de um a 18 meses, de 19 a 36 meses, de 37 a 54 meses ou de 55 a 72 meses. A consulta à listagem na internet pode ser feita pelo site www.inss.gov.br. 

Matéria publicada originalmente no jornal "O Dia", do RJ