A presidente Dilma Rousseff
sancionou e publicou no "Diário Oficial da União" a lei que institui
nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a
expectativa de vida da população brasileira. De acordo com o texto do DO, as
novas regras entram em vigor nesta quintafeira (5). As novas regras já estavam
incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como
uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que
pôs fim ao fator previdenciário. Foi vetado, no entanto, o artigo que
autorizava a "desaposentadoria", ou "desaposentação", que é
a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do
benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos
salários. A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por
meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20
anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta quintafeira,
o governo afirma que a medida "contraria os pilares do sistema
previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o
regime de repartiçãosimples".
Nova fórmula de aposentadoria A
fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral
quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as
mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo,
sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a
medida provisória com outras regras. A lei sancionada pela presidente nesta
quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será
em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a
cada dois anos. Pontuação Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens
e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1
ponto na fórmula 95/85) - Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para
homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85) - Em 31 de dezembro de 2022: 88
para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85) - Em 31
de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos
na fórmula 95/85) - Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para
homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: G1