sexta-feira, 27 de março de 2015

Veja as Novas Regras Nas Mudanças Das Pensões do INSS, Auxilio Doença e Mudanças Trabalhistas a Partir De Março de 2015.



ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÕES: O Benefício pago aos viúvos era integral e vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existia prazo de carência, bastando uma única contribuição ao INSS. Agora, acabou o benefício vitalício para conjugues jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e depende da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; abaixo de 21 anos, de três anos. O cálculo do benefício; o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva sem filhos, por exemplo, vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário mínimo.
AUXÍLIO DOENÇA: Antigamente os patrões arcavam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e do restante era custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base média dos 80 melhores salários de contribuição. Agora, o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Então, as empresas pagarão por mais 15 dias e será fixado um teto par o valor do auxílio doença, equivalente à média dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico.
SEGURO DESEMPREGO: Antes, o trabalhador demitido sem justa causa, apo seis meses ou mais na mesma empresa, tinha direito ao benefício. Agora, o acesso ao benefício ficou mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses. Importante lembrar que para as empresas que recolhem os valores que seriam destinados ao trabalhador nada mudou, ou seja, as empresas continuam pagando o mesmo valor, a diferença é que agora o governo federal não repassará para população.
ABONO SALARIAL (PIS): Antes, o benefício correspondente a um salário mínimo, era pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tinham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior. Agora, o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por, pelo menos, seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior. A novidade entra em agosto de 2015.

SINAP-MG Apoia Reeleição Warley Martins


Adilson Rodrigues apoia a Reeleição do Warley Martins pelo excelente trabalho que vem realizando na COBAP, sua luta e seu esforço em prol dos Aposentados e Pensionistas de todo o Brasil

Tabela de Aumento dos Aposentados em 2015, é o Índice de Aumento


quarta-feira, 4 de março de 2015

SINAP-MG participa da Manifestação em frente ao Ministério do Trabalho


O SINAP-MG participou hoje 02/03/2015 da manifestação feita em frente ao ministério do trabalho e emprego na rua Tamoios juntamente com as centrais e vários sindicatos contra as MP 664 e 665 que alteram as regras do seguro-desemprego, do abono salarial, do seguro-defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do auxílio-reclusão. Sindicalistas de várias organizações em um caminhão de som chamavam os trabalhadores para o protesto, que foi feito em frente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, no Centro de Belo Horizonte. Cerca de 50 pessoas participaram do ato.         
Ainda conforme o sindicalista, as centrais sindicais vão fazer uma movimentação em Brasília, dentro do Congresso, para sensibilizar os deputados federais a votarem contra a medida provisória ou, pelo menos, que alterem as regras. Ele quer que os direitos conquistados pelos trabalhadores sejam mantidos.
O presidente do Sindicado dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais (Sinap-MG), Adilson Rodrigues, disse que as MPs 664 e 665 são muito impopulares e que a 664, em especial é inconstitucional. “As MPs nem deveriam ser discutidas. É inconstitucional porque deveria ter uma emenda na Constituição. A MP 664 é discriminatória, mas as mulheres serão mais atingidas”, disse ele a respeito das mudanças das idades dos cônjuges para pensão em caso de morte.

Para Adilson Rodrigues, “a medida não passa”. “Somos contra. O Brasil tem uma crise, mas não foi o trabalhador, o aposentado, quem causou. Tem que cortar gastos no governo, dos deputados, dos senadores. O pessoal da ativa foi muito prejudicado”, comentou.