ALTERAÇÕES
NAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÕES: O
Benefício pago aos viúvos era integral e vitalício e independente do número de
dependentes (filhos). Não existia prazo de carência, bastando uma única
contribuição ao INSS. Agora, acabou o benefício vitalício para conjugues
jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A
partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e depende da sobrevida
do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos;
entre 22 e 32 anos, de seis anos; abaixo de 21 anos, de três anos. O cálculo do
benefício; o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva sem
filhos, por exemplo, vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente
completa maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é
preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois
anos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será
exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo
da pensão continua sendo de um salário mínimo.
AUXÍLIO
DOENÇA: Antigamente os patrões arcavam com os primeiros 15 dias
de afastamento do trabalhador e do restante era custeado pelo INSS. O benefício
é calculado com base média dos 80 melhores salários de contribuição. Agora, o
custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias.
Então, as empresas pagarão por mais 15 dias e será fixado um teto par o valor
do auxílio doença, equivalente à média dos últimos 12 salários de contribuição
ao INSS. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de
serviço médico.
SEGURO
DESEMPREGO: Antes, o trabalhador demitido sem justa
causa, apo seis meses ou mais na mesma empresa, tinha direito ao benefício.
Agora, o acesso ao benefício ficou mais difícil. Na primeira solicitação, será
preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira,
seis meses. Importante lembrar que para as empresas que recolhem os valores que
seriam destinados ao trabalhador nada mudou, ou seja, as empresas continuam
pagando o mesmo valor, a diferença é que agora o governo federal não repassará
para população.
ABONO
SALARIAL (PIS): Antes, o benefício correspondente a um
salário mínimo, era pago aos trabalhadores com renda de até dois salários
mínimos e que tinham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no
ano anterior. Agora, o valor do benefício passa a ser proporcional ao período
trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por,
pelo menos, seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior. A
novidade entra em agosto de 2015.