sexta-feira, 27 de março de 2015

Veja as Novas Regras Nas Mudanças Das Pensões do INSS, Auxilio Doença e Mudanças Trabalhistas a Partir De Março de 2015.



ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÕES: O Benefício pago aos viúvos era integral e vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existia prazo de carência, bastando uma única contribuição ao INSS. Agora, acabou o benefício vitalício para conjugues jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e depende da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; abaixo de 21 anos, de três anos. O cálculo do benefício; o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva sem filhos, por exemplo, vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário mínimo.
AUXÍLIO DOENÇA: Antigamente os patrões arcavam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e do restante era custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base média dos 80 melhores salários de contribuição. Agora, o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Então, as empresas pagarão por mais 15 dias e será fixado um teto par o valor do auxílio doença, equivalente à média dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico.
SEGURO DESEMPREGO: Antes, o trabalhador demitido sem justa causa, apo seis meses ou mais na mesma empresa, tinha direito ao benefício. Agora, o acesso ao benefício ficou mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses. Importante lembrar que para as empresas que recolhem os valores que seriam destinados ao trabalhador nada mudou, ou seja, as empresas continuam pagando o mesmo valor, a diferença é que agora o governo federal não repassará para população.
ABONO SALARIAL (PIS): Antes, o benefício correspondente a um salário mínimo, era pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tinham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior. Agora, o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por, pelo menos, seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior. A novidade entra em agosto de 2015.

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